PGR e a nova NR 01
O governo federal, desde 2019, tem realizado uma séries de atualizações nas NR’s, que alterou principalmente a NR 01 com a publicação das Portarias 6.730 e 6.735. Essa alteração tem o objetivo de simplificar a legislação e rever a forma de prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com criação de dois documentos: o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Diante dessas informações, o PGR veio para substituir o PPRA que é regido pela NR 09, que ao contrário do que pensam, não vai ser extinta. Ela irá funcionar como complemento para realizar o documento de PGR, contendo os requisitos de avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos como antigamente.
Empresas obrigadas a adequarem ao PGR
As empresas que deverão implementar a nova NR 01 com o PGR são todas as organizações e órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As empresas cadastradas como MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) que não se enquadram com os riscos ocupacionais de acordo com a NR 09 (agentes físicos, químicos e biológicos) ficam dispensadas de elaborar o PGR, mas deverão apresentar um documento que comprove a ausência dos mesmos, realizado por profissional habilitado.
Quando implementar?
Ficou definido que a obrigatoriedade do PGR entraria em vigor 1 (um) ano após a data de publicação da Portaria n.º 6.735 de 9 de março de 2020, no caso seria em 9 de março de 2021, porém esse prazo foi estendido para 1º de agosto de 2021 de acordo com a reunião da Comissão Tripartite partidária Permanente (CTPP).
Desta forma, o PPRA não terá mais validade a partir de 01 de agosto de 2021.