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NR 9 - Avaliação e Controle Das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A Norma Regulamentadora 9 ou NR 9 relaciona a segurança do trabalho à prevenção de riscos ao meio ambiente.


No artigo de hoje, vamos examinar mais de perto essa norma, com destaque para a sua relação com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Acompanhe:


O que é NR 9


Após a consolidação da CLT, em 1977, coube ao Ministério do Trabalho definir um complemento aos artigos da lei sobre a segurança e medicina no trabalho. Dessa forma, foram criadas as NRs (Normas Regulamentadoras), que possuem cumprimento obrigatório em empresas públicas, privadas e órgãos públicos com funcionários sob regimento da CLT.


A NR 9 é uma das 38 Normas Regulamentadoras dispostas em Lei, com a finalidade principal de prevenir os riscos ambientais que podem ser causados pelas empresas.


Essa NR torna obrigatória a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para prevenir danos à saúde e integridade dos trabalhadores.


O PPRA também avalia os riscos em cada setor da companhia e a possibilidade de que eles se repitam. Assim, é possível prever acidentes ou questões que influenciem na saúde dos colaboradores, no meio ambiente e recursos naturais.


Entenda melhor o Programa e como ele funciona em sua empresa.


O que é PPRA


O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o conjunto de ações necessárias para o cumprimento da NR 9. Essas ações são definidas pelos setores da empresa e são de responsabilidade do empregador, mas com a participação direta dos trabalhadores em sua elaboração.


A principal característica do PPRA é sua personalização conforme as particularidades de cada empresa.


Para orientação da montagem do Programa, há uma estrutura preestabelecida com quatro requisitos básicos:


  • O planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

  • Estratégia e metodologia de ação;

  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.


A NR 9 determina que, anualmente, o PPRA seja revisado e incrementado de acordo com as novas metas da empresa.


As etapas do programa também foram descritas na Norma Regulamentadora 9 e envolvem desde a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia até o registro e a divulgação dos dados levantados.


NR 9 e PPRA: responsabilidade de todos


As NRs não foram criadas por mera burocracia trabalhista. Em especial a NR 9, que tem foco conscientizador da responsabilidade social que as organizações devem exercer, se relaciona à segurança e escalabilidade de uma empresa.


Depois de avaliarmos a NR 9 e suas formalidades, podemos entender que se trata de um programa que vai além de exigências e longos processos. Trata-se de um suporte às empresas para se resguardar e proteger seus colaboradores e a comunidade em que estão inseridos.


Quer saber um pouco mais sobre segurança do trabalho e crescimento da sua empresa? Baixe o nosso material sobre o assunto.


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