Protege Medicina do Trabalho
NR 9 - Avaliação e Controle Das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A Norma Regulamentadora 9 ou NR 9 relaciona a segurança do trabalho à prevenção de riscos ao meio ambiente.
No artigo de hoje, vamos examinar mais de perto essa norma, com destaque para a sua relação com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Acompanhe:
O que é NR 9
Após a consolidação da CLT, em 1977, coube ao Ministério do Trabalho definir um complemento aos artigos da lei sobre a segurança e medicina no trabalho. Dessa forma, foram criadas as NRs (Normas Regulamentadoras), que possuem cumprimento obrigatório em empresas públicas, privadas e órgãos públicos com funcionários sob regimento da CLT.
A NR 9 é uma das 38 Normas Regulamentadoras dispostas em Lei, com a finalidade principal de prevenir os riscos ambientais que podem ser causados pelas empresas.
Essa NR torna obrigatória a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para prevenir danos à saúde e integridade dos trabalhadores.
O PPRA também avalia os riscos em cada setor da companhia e a possibilidade de que eles se repitam. Assim, é possível prever acidentes ou questões que influenciem na saúde dos colaboradores, no meio ambiente e recursos naturais.
Entenda melhor o Programa e como ele funciona em sua empresa.
O que é PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o conjunto de ações necessárias para o cumprimento da NR 9. Essas ações são definidas pelos setores da empresa e são de responsabilidade do empregador, mas com a participação direta dos trabalhadores em sua elaboração.
A principal característica do PPRA é sua personalização conforme as particularidades de cada empresa.
Para orientação da montagem do Programa, há uma estrutura preestabelecida com quatro requisitos básicos:
O planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
A NR 9 determina que, anualmente, o PPRA seja revisado e incrementado de acordo com as novas metas da empresa.
As etapas do programa também foram descritas na Norma Regulamentadora 9 e envolvem desde a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia até o registro e a divulgação dos dados levantados.
NR 9 e PPRA: responsabilidade de todos
As NRs não foram criadas por mera burocracia trabalhista. Em especial a NR 9, que tem foco conscientizador da responsabilidade social que as organizações devem exercer, se relaciona à segurança e escalabilidade de uma empresa.
Depois de avaliarmos a NR 9 e suas formalidades, podemos entender que se trata de um programa que vai além de exigências e longos processos. Trata-se de um suporte às empresas para se resguardar e proteger seus colaboradores e a comunidade em que estão inseridos.
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