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NR 12 - Saiba o básico sobre segurança com máquinas e equipamentos A NR 12, assim como várias outra

A NR 12, assim como várias outras normas regulamentadoras, se relaciona com o que há de mais precioso num ambiente de trabalho: a vida e a saúde dos trabalhadores.


Afinal, em certos ambientes laborais, um acidente pode ter efeitos mínimos: um leve prejuízo material ou a perda de um pequeno lote de produtos. Em outros, ele pode custar a saúde de um trabalhador ou uma vida humana.


No artigo de hoje, vamos mostrar o básico sobre a NR 12, que regulamenta o uso e as normas de segurança relacionadas às máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. Acompanhe:


O que é e para que serve a NR 12

As Normas Regulamentadoras (NRs) fazem parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Basicamente, elas são um anexo dessa legislação, de modo que cada Norma Regulamentadora explica e regulamenta uma área específica do trabalho.


A Norma Regulamentadora 12 foi criada no dia 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Sua função é descrever procedimentos, normas, equipamentos e uso de máquinas de forma segura.


A indústria brasileira e, principalmente, as máquinas utilizadas, evoluíram bastante ao longo desses mais de 40 anos. Logo, a NR 12 também mudou muito e deve continuar mudando.

Novas máquinas demandam novo equipamento de segurança e adequação de procedimentos. Ou seja, é necessária uma certa adaptabilidade do responsável da sua empresa.

Os equipamentos de segurança pessoal e coletiva (EPIs e EPCs), por sua vez, são os principais atenuantes em casos de acidentes.


Só para citar um exemplo, ambientes de trabalho com barulho alto de máquinas pode ocasionar que, por falta de comunicação, um colaborador ligue uma delas sem saber que a mão de outra pessoa está no motor.

Se não houver equipamento de segurança ou uma forma simples de desligar o equipamento, o resultado pode ser fatal.


O que ela especifica?


A Norma Regulamentadora 12 trata da segurança com máquinas e equipamentos. Assim, são assuntos da sua alçada, dentre outros:

  • A forma como a empresa assegura a integridade física dos trabalhadores;

  • Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) como capacetes, luvas, macacões etc;

  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) como cones, fitas de isolamento de áreas de alto risco, sinalização do espaço de trabalho etc;

  • Dispositivos simples que permitam que qualquer colaborador consiga ligar ou desligar uma máquina em caso de acidente;

  • Garantir condições adequadas para que os colaboradores possam se comunicar e evitar acidentes (por exemplo, evitando que fiquem muito próximos a máquinas que fazem barulho em excesso ou que utilizem fones de ouvido);

  • Disponibilização de informações sobre a vida útil de máquinas e equipamentos: transporte, instalação, utilização, manutenção, eliminação ou descarte;

  • Administração ou organização do trabalho com sinalização no chão e nas paredes;

  • As condições de trabalho e a adaptação do ambiente para a segurança de colaboradores que portam necessidades especiais de locomoção;

  • Especificações técnicas, como aquelas sobre vias de circulação e medidas do espaço de trabalho, por exemplo.


As máquinas devem poder ser acionadas ou desligadas em caso de emergência. Para isso, devem ser projetadas de forma que pessoal não especializado possa realizar essas ações.


Além de poder ser desligados manualmente, equipamentos precisam implantar sensores para acionar o automático.


Como deve ter dado para notar, são várias especificações, e muitas delas têm aplicação bem ampla. É fundamental que você compreenda minimamente a NR 12. Afinal, existem sanções e penalidades para as empresas que não aplicam suas determinações.


Quais são as sanções para quem não se adequar?


Falando primeiramente das multas — tipo de penalidade mais comum às empresas que não cumprem a NR 12 — o valor pode chegar a 50 vezes o valor do equipamento irregular. Ou seja, detalhes que passam batido e expõem colaboradores podem gerar uma sanção financeira severa para a sua empresa.


Há também outros tipos de penalidades, como interdição ou apreensão de equipamentos e até complicados processos judiciais.

Compreender a NR 12 é fundamental para a saúde dos colaboradores e uma boa organização do espaço de trabalho, mas não só isso. O vigor financeiro da sua empresa também depende dela.


Quer entender mais a fundo o assunto da segurança do trabalho? Então clique aqui embaixo para baixar o nosso Guia da Segurança do Trabalho!



GUIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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