Protege Medicina do Trabalho
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
A melhor maneira de avaliar se um colaborador encontra-se saudável para realizar suas atribuições diárias no trabalho é manter em dia todos os exames descritos na NR 7, ou mais conhecido, Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Apesar do caráter obrigatório, os vários tipos de ASO trazem benefícios para empregadores e empregados, garantindo direitos e responsabilidades de ambas as partes.
Neste artigo, você entende quais os proveitos para a sua empresa em manter em dia os ASOs dos colaboradores e, ainda, se esclarece sobre a serventia de cada tipo de Atestado de Saúde Ocupacional e quando eles devem ser feitos. Acompanhe:
O que é um ASO
Como dito, o ASO, sigla utilizada em referência ao Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento de avaliação médica que constata, em vários aspectos, como está a saúde do colaborador de uma companhia.
Esse documento não serve exatamente para dizer se o funcionário possui alguma doença, mas para atestar que o funcionário tem condições de saúde aptas para desempenhar a função que lhe for conferida na empresa.
O ASO é rigorosamente regulamentado pela NR 7, a qual estabelece como obrigatória a inserção de todos os colaboradores, de todos os tipos de instituição que regem seus funcionários sob a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Esse programa é a base para a promoção da preservação da saúde do trabalhador nas empresas e é nele que estão especificadas as informações que devem constar no ASO.
Os tipos de ASO e quando devem ser feitos
A NR 7 e suas atribuições direcionadas ao PCMSO determinam que toda vez em que for realizado um dos 5 exames para emissão de ASO, uma das vias deverá permanecer na empresa contratante e a outra cópia com o colaborador.
Existem diferentes tipos de Atestado de Saúde Ocupacional, sendo todos obrigatórios. São eles o Admissional, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função e Demissional.
Admissional
O Exame Admissional deve ser feito, impreterivelmente antes que o colaborador assuma suas atividades na empresa. Devendo, assim, realizar o exame e entregá-lo na companhia para só depois dar início às suas funções laborais.
Trata-se de um exame simples, com a principal função de entrevistar o paciente para saber acerca do histórico de saúde do colaborador.
Além disso, o médico afere a pressão arterial do futuro empregado, confere altura, peso, checa seus batimentos cardíacos e avalia a existência de doenças específicas para, após, emitir o atestado que habilita o profissional ao trabalho.
Periódico
Diferentemente do admissional, o exame periódico é feito no colaborador após certo tempo realizando a função para qual foi contratado. Esse exame serve para averiguar se a saúde do funcionário sofreu algum desgaste relacionado à realização das atividades do empregado na empresa.
O exame periódico é excelente para ambas as partes em uma relação contratual, isso porque ele atua de maneira preventiva quanto ao agravamento de doenças que possam ser detectadas nos colaboradores.
Assim, caso constatado algum tipo de enfermidade, ele será encaminhado para o médico especialista naquela área para ser tratado e, futuramente, poder retornar ao trabalho de modo pleno.
Retorno ao trabalho
O ASO de retorno ao trabalho é necessário nos casos onde o colaborador esteve afastado da sua ocupação por ter sofrido acidente ou ficado doente, mesmo que o dano à saúde não tenha sido provocado pelas atividades exercidas na empresa.
O exame é realizado devido à necessidade de entender se o trabalhador está apto a continuar exercendo as mesmas atividades que exercia antes do afastamento, fato que apenas poderá ser atestado com a realização do exame.
Mudança de função
A NR 7 entende que, caso o colaborador passe a exercer atividade dentro da empresa que implique na exposição de risco diferente daquele da atividade exercida anteriormente, ele deverá realizar um novo exame médico a fim de emitir um novo ASO para a nova função na companhia.
O ASO de mudança de função deverá ser emitido antes que o trabalhador assuma o novo cargo dentro da empresa. Ou seja, mesmo que se trate de uma promoção de cargo, o empregado só poderá exercer o novo cargo conferido a ele depois da apresentação do ASO.
Demissional
O nome, que é bastante sugestivo, quer dizer exatamente isso: trata-se do exame médico realizado após a informação de demissão ao colaborador.
O ASO demissional serve para avaliar se o trabalhador sofreu algum dano à saúde graças às atividades realizadas na empresa.
O comparativo será feito sobre o exame realizado na época de admissão do funcionário na empresa.
Todos esses atestados emitidos como ASO, apesar de realizados em situações e épocas diferentes, são igualmente necessários para a saúde do colaborador e a segurança jurídica do empregado e empregador.
Sua empresa está em dia com todos os atestados exigidos pela NR 7? Evite multas e prejuízos na saúde dos colaboradores que te ajudam no crescimento do seu negócio e mantenha os ASOs em dia.
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